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Sistemas Partidários e Tipologia Partidária

A interação entre organizações eleitorais significativas e genuínas, próprias dos governos representativos é a fonte de subsídios do estudo dos sistemas partidários. Sua existência está aliada à ocorrência de partidos, de certos procedimentos eletivos, de uma assembléia legislativa e de um poder executivo (BOBBIO & MATTEUCCI, 1998, p. 1176). Eles podem variar em muitas dimensões, as mais importantes seriam quanto ao número de partidos, o grau de polarização ideológica e o nível de institucionalização alcançado pelos partidos (MAINWARING & TORCAL, 2005, p. 252). Destas variações que servem para classificar os sistemas partidários a mais utilizada é a primeira, ela se divide em sistemas competitivos e não-competitivo. Nos primeiros há uma subdivisão expressa pelo pluralismo segmentado em que existem seis ou mais partidos relevantes, pluralismo moderado onde pelo menos três e no máximo cinco partidos tem chances reais de competição e bipartidarismo quando apenas dois partidos dividem as intenções da maioria do eleitorado. No sistema não-competitivo há somente um partido e não há disputa pelo poder, a legenda passa a se confundir com o Estado e se mantém através do controle coercitivo da sociedade. As formações políticas unipartidárias variam quanto à intensidade de repressão dispensada para manter o poder, podendo variar entre totalitárias, autoritárias e pragmáticas, sendo este último caso de representação partidária o menos extorsivo dentre eles (SARTORI, 1982, Caps. VI e VII). Nas democracias contemporâneas a representação política da sociedade é organizada através de partidos, sua existência se justifica segundo Michels (1982. p. 17s) devido basicamente à impossibilidade técnica da democracia direta e a necessidade de organização da sociedade, e sua função está circunscrita dentro do campo político da representação (SEILER, 2000, p. 34). Na teoria clássica a tipologia dos partidos políticos é dividida entre partidos de quadros e de massa (DUVERGER, 1980, págs. 356-370). O primeiro se refere a partidos cujo objetivo é reunir as pessoas mais notáveis da sociedade, formando um grupo de líderes, oriundos da elite, capazes de liderar a massa populacional, mesmo que sem um contato mais próximo desta. A segunda forma surgiu posteriormente à dos partidos de quadros, quando estes caíram em descrédito junto à sociedade, no momento em que o eleitor já não confiava irrestritamente nas elites tradicionais. Sua técnica foi inventada pelos movimentos socialistas e consistia no agrupamento do maior número possível de militantes, criando uma ampla base social, da qual o partido retirava sua força eleitoral e seu respaldo político. Na tipologia apresentada por Duverger, há ainda um tipo de partido que se aproxima das formas dos partidos existentes no Brasil. Ao listar os tipos intermediários de partidos o autor elenca ‘os partidos dos países subdesenvolvidos’, que são inspirados nos similares europeus, mas possuem características próprias. Aproximando esta análise da realidade brasileira, observa-se que partidos propostos como sendo ‘de quadros’ inevitavelmente tentam se aproximar das massas, não raro, valendo-se de ações e discursos populistas. Naqueles partidos considerados ‘de massa’ se verifica uma contradição, na forma clássica não existe uma separação rígida e uma grande distância entre a cúpula partidária e a sua base; nos países subdesenvolvidos, caso do Brasil, os dirigentes formam um grupo distinto do restante dos militantes. Mesmo que o partido possua um grande número de militantes em sua base e mobilize multidões, ele não será propriamente um partido de massa se a cúpula partidária se caracterizar por uma elite, um grupo de “notáveis dentro do partido”. Existem, portanto duas hipóteses, não excludentes, e que dependendo do caso se sobrepõem. Primeiramente a “distância social entre o ‘círculo interno’ e a multidão de adeptos é bastante grande, os primeiros estão no nível intelectual e técnico das sociedades modernas e os outros deles se distanciam por permanecerem mais próximos do nível de sociedades arcaicas” (DUVERGER, 1968, p. 370), um reflexo do estágio da evolução social do país. Em segundo lugar isto pode ocorrer, devido a uma necessidade de concentração de poder em virtude de uma maior eficácia prática e política, ou ainda, por “toda organização de partido representar uma potência oligárquica repousada sobre uma base democrática” (MICHELS, 1982. p. 238). A literatura ainda identifica outros tipos de partidos, cuja teoria se aproxima mais da realidade contemporânea dos partidos brasileiros. Um deles é o tipo de partido eleitoral, intensamente voltado para o eleitorado, antenado a suas correntes de opinião[1] e tendo como centro de sue calendário o período eleitoral. Outro tipo são os chamados partidos catch all ou “pega tudo”, sem corrente ideológica definida e orientação programática, estes partidos se notabilizam por serem abertos a todo tipo de político e por práticas políticas viciadas, como clientelismo e patrimonialismo. Mainwaring (2001) atribui a ocorrência de tais partidos no Brasil devido à baixa institucionalização dos partidos no país (em média possuem apenas 13 anos de fundação) e a particularidades de nosso sistema eleitoral e partidário. Mainwaring ainda enumera como razões do problema, a volatilidade eleitoral nos escrutínios, o multipartidarismo extremo, a falta de identificação de eleitores com um determinado partido, descontinuidade das organizações partidárias e distanciamento ideológico.
Nota
[1] Diferente da Opinião Pública Primária que é regular, com mudanças previsíveis e consistentes, a Corrente de Opinião ou Opinião Pública Secundária é volátil, pois está sujeita a mudanças conjunturais.
Referências
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola . Dicionário de Política. 4. ed. Brasília: UNB, 1998.
DUVERGER, Maurice. Os Partidos Políticos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Zahar. Brasília: Unb. 1980.
MAINWARING, Scott P. Sistemas Partidários em Novas Democracias: o caso do Brasil. Porto Alegre: Mercado Aberto: Rio de Janeiro: FGV, 2001.
MAINWARING, Scott e TORCAL, Mariano. Teoria e institucionalização dos sistemas partidários após a terceira onda de democratização. Opin. Publica, out. 2005, vol.11, no.2, p.249-286. ISSN 0104-6276.
MICHELS, Robert. Sociologia dos Partidos Políticos. Brasília: Editora Universidade de Brasília. 1982.
SARTORI, Giovanni. Partidos e Sistemas Partidários. Rio de Janeiro: Zahar. Brasília: Unb. 1982.
SEILER, Daniel-Louis. Os Partidos Políticos. Brasília: Editora UnB: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.

Sistemas Eleitorais

A existência de um sistema eleitoral implica no reconhecimento do direito que os indivíduos que fazem parte de uma organização política, têm de influir de qualquer forma sobre seus processos (BOBBIO & MATTEUCCI, 1998, p. 1174). Esta concepção no ocidente está intimamente ligada à idéia de um Estado liberal-democrático, que permita a ocorrência de elementos como a delegação de poder, a expressão do dissenso e do consenso, a representação de interesses, o controle das atividades do governo e a mobilização das massas, entre outros. Para que as eleições tenham legitimidade ainda é necessário que elas ocorram dentro de um ambiente de liberdade e que sejam realizadas com certa periodicidade. Uma definição normativa do que são sistemas eleitorais nos é dada por Tavares (1994, pág. 17), que os descreve como sendo ‘construtos técnico-institucional-legais instrumentalmente subordinados, de um lado, à realização de uma concepção particular da representação política e, de outro, à consecução de propósitos estratégicos específicos, concernentes ao sistema partidário, à competição partidária pela representação parlamentar e pelo governo, à constituição, ao funcionamento, à coerência, à coesão, à estabilidade, à continuidade e alternância dos governos, ao consenso do público e à integração do sistema político’. Esta descrição agrega à pré-condição expressa em Bobbio (1998) características próprias de um sistema eleitoral, em particular a existência de um sistema partidário funcionando em paralelo a ele, a fim de complementar suas atividades e fornecer os candidatos que participarão dos pleitos. Outra concepção mais sintética sobre o termo encontramos em Nicolau (1999, p. 10), segundo ele os sistemas eleitorais são mecanismos responsáveis pela transformação dos votos dados pelos eleitores no dia das eleições em mandatos (cadeiras no Legislativo ou chefia do Executivo). Tanto ele como Tavares, fazem referência à representação parlamentar e executiva, donde podemos concluir que o suprimento dos cargos eletivos é em conjunto com a instrumentalização da vontade popular, as principais finalidades destes sistemas. Dentro desta perspectiva Maria D’alva G. Kinzo, citando Robert Dahl e Giovanne Sartori, escreve que as eleições possibilitam não apenas a alternância de maiorias no poder, mas também a realização de dois requisitos de um governo representativo. Primeiro, representatividade, isto é, que o legislativo dê expressão à diversidade da população; e segundo, responsividade, ou accountability que é a resposta dos governantes às demandas da sociedade, como a idéia de eficiência e competência de um governo no que diz respeito a questões que envolvem prestação de contas ao eleitorado (KINZO, 2004, p. 24). O estudo dos sistemas eleitorais oferece várias tipologias para sua classificação, dentre os autores visitados para este trabalho, existe um relativo consenso na separação dos diferentes tipos em dois grandes grupos, os sistemas majoritários e os sistemas proporcionais. Não é nosso objetivo aqui fazer uma abordagem detalhada destas formas eleitorais, mas cabe uma breve exposição de seu funcionamento para finalizar uma definição de sistema eleitoral. O primeiro a surgir foi o de princípio majoritário, nesta forma eleitoral pesa a intenção de voto da maioria dos eleitores em uma determinada circunscrição. O candidato mais votado arremata a vaga em disputa, o percentual obtido por seus adversários é desconsiderado tendo em vista que geralmente apenas uma cadeira está em jogo dentro de um distrito eleitoral. Ela pode ser utilizada tanto para eleições para o legislativo como para o executivo, mas é utilizada com mais freqüência nesta segunda opção. O sistema majoritário é amplamente usado ao redor do mundo, para a eleição dos chefes do executivo (NICOLAU, 1999, págs. 15-30) por sua simplicidade e funcionalidade prática. Existem duas formas de sistema majoritário, o de maioria simples ou relativa e o de maioria absoluta, que implica inevitavelmente na realização de um 2º turno. No Brasil se utiliza a segunda forma, menos para eleições municipais em cidades com população inferior a 200.000 habitantes, nestas circunscrições o prefeito é eleito por maioria simples. No escrutínio para o executivo a circunscrição para a qual um determinado candidato se habilita, chama-se distrito uninominal (TAVARES, 1994, págs. 67-70), ou seja, daquela circunscrição (Brasil, estado ou município) apenas um candidato será eleito. Tomemos como exemplo dois casos recentes, a eleição presidencial de 2002 e o pleito no município de Curitiba-PR em 2004, em ambos os casos veremos como funciona o sistema majoritário de maioria absoluta em dois turnos. Seis candidatos disputaram o primeiro turno da eleição presidencial (CARREIRÃO, 2002, p. 179), Luís Inácio Lula da Silva pelo PT em coligação com o PL e o PC do B; José Serra pelo PSDB com o apoio do PMDB; Ciro Gomes concorreu pelo PPS, coligado com o PDT e PTB; Anthony Garotinho disputou pelo PSB; José Maria pelo PSTU e Rui Pimenta pelo PCO. Nenhum candidato obteve maioria absoluta, passando os dois mais votados, Lula (46% dos votos válidos) e Serra (23%) para o segundo turno. Neste momento Lula recebe o apoio de PPS, PDT, PSB e PTB, Serra contou com o apoio informal do PFL, ao final Lula obteve a vitória com 61% dos votos válidos contra 39% de Serra. Em Curitiba a eleição municipal de 2004 teve desenrolar semelhante, com nenhum candidato alcançando mais de 50% dos votos válidos, obrigando os dois candidatos mais votados a disputarem um segundo turno. Deste pleito, o candidato pelo PSDB, Beto Richa sai vitorioso com 54% dos votos válidos contra 46% de Ângelo Vanhoni do PT. Nestes dois exemplos vemos como o sistema majoritário em dois turnos permite que o chefe do executivo seja eleito pela maioria dos eleitores, tendo um efeito positivo sobre sua relação com a população. Nos dois exemplos se a regra fosse a de maioria simples não seria necessário um segundo turno, pois os candidatos estariam eleitos com a votação inicial. O sistema de eleição majoritária não é usado apenas para a escolha de chefes do executivo no Brasil, ele também é usado para decidir as vagas para o Senado da República. Nele os senadores são eleitos para um mandato de oito anos, os pleitos ocorrem a cada quatro anos, simultâneo com a eleição para presidente da república. Seguindo o princípio de que no senado estão representados os entes da federação de forma paritária, o número de senadores é igual para todos os Estados (03). Os senadores têm mandatos alternados, com um senador sendo eleito em uma eleição e os outros dois no pleito seguinte. A totalidade do estado serve como distrito eleitoral, quando a eleição é para apenas um senador, a eleição é uninominal, sendo eleito o candidato mais votado, obedecendo a critérios de maioria relativa. Nos pleitos onde são eleitos dois senadores a eleição é binominal, mas o voto continua uninominal, e os dois candidatos mais votados pela maioria relativa conquistam a vaga para o senado. Os ocupantes de mandatos legislativos podem ser reeleitos sucessivamente, desde que não haja impedimentos legais para sua reeleição. Quanto aos aspectos favoráveis deste sistema pode-se elencar que ele proporciona a formação de governos unipartidários[1]; equilíbrio na distribuição de eleitores entre distritos, evitando a sub-representação de alguns em relação a outros; ausência de práticas de gerrymandering[2] e de maiorias agregadas por fatores metapolíticos (divisões étnicas, por ex.). Como fator negativo a adoção do sistema majoritário de lista fechada e bloqueada sobre a base de uma circunscrição eleitoral nacional única, funciona como um forma de legitimar a autocracia de um partido único. Sob a aparência de um sistema partidário formalmente competitivo, o partido que cuja lista obtém o maior número de votos arrebata a totalidade da representação parlamentar (TAVARES, 1994, p. 67). A representação proporcional é o outro tipo de sistema eleitoral mais utilizado, seu princípio acompanha as transformações e exigências implementadas pela moderna democracia de massas e a ampliação do sufrágio universal. Esta forma procura responder a duas preocupações básicas: a) garantir que todos os interesses e todas as idéias que animam um organismo social tenha sua representação no parlamento; e b) estabelecer a perfeita igualdade de voto entre os eleitores, dando a todos eles o mesmo peso, permitindo que haja uma eqüidade entre a intenção do eleitorado e a representação parlamentar (NICOLAU, 1999, p. 31). O sistema proporcional é mais utilizado para os pleitos realizados para suprir as vagas para o Legislativo, ele também é diverso, havendo muito mais variações na sua forma do que no sistema majoritário. Isto se deve às mais diferentes fórmulas existentes para realizar a divisão proporcional das vagas em disputa. Quanto à forma de disputa há duas que são mais utilizadas, o voto individual eventualmente transferível e a de listas concorrentes. No primeiro o eleitor ao votar em um determinado candidato identifica também qual seria sua preferência por um segundo ou ainda, por um terceiro candidato; caso o primeiro já tenha atingindo o quociente mínimo, o seu voto passa para a segunda opção ou para a terceira, caso a segunda também já tenha atingido o número mínimo de votos. Esta forma tem um processo de apuração bastante complexo e é utilizado em poucos países, no entanto é considerado o mais proporcional entre os tipos eleitorais proporcionais. No segundo caso os eleitores votam em candidatos elencados em listas formuladas pelos partidos, estas podem ser de três tipos, rígida, semilivre e livre (BOBBIO & MATTEUCCI, 1998, p. 1176). Na de tipo rígido ou fechada, o eleitor vota no partido e o os eleitos são definidos em uma lista pré-estabelecida pela legenda, na semilivre o voto além de ser simples em lista pode optar pelo voto nominal, este serviria ao mesmo tempo para votar a lista e o candidato preferido e por fim a de tipo livre ou aberta, em que o eleitor vota no candidato de sua preferência ou se houver possibilidade vota em mais de um candidato por uma ordem de graduação, elaborando sua própria lista, mesmo relacionado nomes de partidos concorrentes. Os principais mecanismos do sistema proporcional brasileiro atualmente são a cláusula de exclusão e a fórmula eleitoral (NICOLAU, 2003, págs. 203-206). Para obter representação, o partido (ou coligação) deve ultrapassar o quociente eleitoral, ele é calculado dividindo-se o total de votos dados aos partidos e candidatos (votos válidos) pelo número de cadeiras disputadas. O Paraná possui 30 representantes na Câmara dos Deputados logo o quociente é 3,3% (100/30), com o quociente funcionando como cláusula de exclusão um partido ou coligação necessita receber mais de 3,3% dos votos válidos no Estado[3] para eleger um deputado federal. O cálculo para a distribuição das cadeiras é realizado em duas etapas: 1º) Dividido pelo quociente eleitoral, cada representação receberá um número de cadeiras quantas vezes atingir o quociente eleitoral. 2º) As cadeiras não ocupadas são distribuídas pela fórmula D’hondt[4] (TAVARES, 1994, p. 171), o partido ou coligação tem seu total de votos dividido pelo número de cadeiras que já recebeu + 1. Os partidos com as maiores médias resultantes da divisão recebem as cadeiras não alocadas na primeira etapa (TAVARES, 1994, págs. 139-172). Outro aspecto a salientar sobre a eleição proporcional para o legislativo é que os partidos apresentam uma lista aberta de candidatos, sem hierarquia de preferências. As cadeiras obtidas pelo partido ou coligação são alocadas para os candidatos mais votados. O voto de legenda neste caso serve apenas para efeito de distribuição de cadeiras, não afetando a definição de qual candidato será eleito em cada lista.
NOTAS
[1] Este fator é mais favorável em regimes parlamentaristas, por facilitar a escolha do primeiro ministro e a identificação deste com o eleitorado. [2] Construção de um distrito eleitoral para intencionalmente favorecer um partido, um grupo étnico, um setor social ou um político em particular. O termo foi usado pela primeira vez nos EUA para fazer referência a Elbrigde Gerry, governador do estado de Massachusetts (1810-1812), que criou um distrito em forma de “salamandra” para concentrar seus votos. [3] Algo em torno de 132.000 votos. [4] Os votos obtidos por cada partido devem ser sucessivamente divididos pelos números naturais que constituem uma série contínua – 1,2,3,4, etc
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola . Dicionário de política. 4. ed. Brasília: UNB, 1998.
CARREIRÃO, Yan de Souza e BARBETTA, Pedro Alberto. A eleição presidencial de 2002: a decisão do voto na região da grande São Paulo. Rev. bras. Ci. Soc., out. 2004, vol.19, no.56, p.75-93. ISSN 0102-6909.
KINZO, Maria D'Alva G. Partidos, eleições e democracia no Brasil pós-1985. Rev. bras. Ci. Soc., fev. 2004, vol.19, no.54, p.23-40. ISSN 0102-6909.
NICOLAU, Jairo Marconi. Sistemas Eleitorais. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.
NICOLAU, Jairo Marconi. A Reforma da Representação Proporcional no Brasil. In: BENEVIDES, Maria Victoria: VANNUCHI, Paulo; KERCHE, Fábio (Org’s). Reforma Política e Cidadania. 1ª ed. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2003.
TAVARES, José Antonio Giusti. Sistemas eleitorais nas democracias contemporâneas: teoria, instituições, estratégia. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.