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Democracia Competitiva ou "Realista"

O pressuposto fundamental da teoria competitiva sustenta que a democracia compreende um arranjo institucional que possibilite a disputa entre os diferentes atores políticos de uma sociedade, este processo de embate de forças funcionaria como um método capaz de selecionar os indivíduos mais capacitados para fazerem parte das elites políticas dominantes (VITA, 2004, p. 77). Esta concepção de democracia foi defendida por diferentes pensadores políticos modernos e contemporâneos, dois dos principais precursores desta teoria foram Max Weber (1864-1920) e Joseph Schumpeter (1883-1950). Estes autores tinham uma concepção de vida política que implicava em um espaço restrito de participação democrática individual e coletiva. Onde ela se verificava, estava sujeita a erosão em virtude da pressão exercida por poderosas forças sociais, fruto do contexto das sociedades modernas e industriais. Na perspectiva identificada por Vita (2004), os trabalhos de Weber e Schumpeter apontam para uma concepção restritiva de democracia, basicamente como um meio para se escolher os atores que tomariam parte no processo decisório e como um arranjo de institucional capaz de coibir seus excessos (HELD, 2006, p. 125). No sentido de que a democracia consiste em um processo de escolha de lideranças, Joseph Schumpeter escreve, “o método democrático é um sistema institucional, para a tomada de decisões políticas, no qual o indivíduo adquire o poder de decidir mediante uma luta competitiva pelos votos do eleitor” (SCHUMPETER, 1961, p 321). Esta abordagem também se diferencia da teoria clássica que entendia a democracia como uma meta, um ideal a ser atingido, e a apresenta como um método, uma via para que se efetuem os princípios democráticos, uma concepção mais realista da democracia do que a apresentada pela filosofia democrática do século XVIII. Já para justificar que a democracia representa uma forma de limitar a má utilização do aparato partidário, e consequentemente, dos recursos da administração pública a que os chefes políticos viriam a ter acesso se eleitos, Max Weber considera que seja necessário existir uma “máquina” (organização formal do processo político) que restrinja o domínio da democracia por “políticos profissionais, sem vocação”. (WEBER, 1968, 103s). Para evitar resultados indesejáveis no processo competitivo pelo poder político dentro de uma democracia, seria necessária a existência de uma cultura liberal de direitos, como a “existência de instituições que protejam a liberdade de expressão política, a liberdade de associação e a liberdade de imprensa (VITA, 2004, p. 78s). Utilizando os argumentos centrais da visão de Weber e Schumpeter, David Held sintetiza os principais elementos do modelo competitivo de democracia. Semelhante ao apontado anteriormente, o princípio no qual esta teoria se justifica se baseia na idéia de que a competitividade democrática representa um método de seleção de pessoal qualificado, uma elite política capaz de tomar as decisões legislativas e administrativas, necessárias para o bem-estar da coletividade. As características-chave desta teoria implicam na existência de um governo parlamentar com executivo forte, um ambiente de concorrência entre elites e partidos políticos rivais, a dominação do parlamento por partidos políticos, a centralidade da liderança política, a burocracia: um corpo independente e bem treinado de administradores e limites constitucionais e práticos do "alcance efetivo da decisão política" (HELD, 2006, p. 157). As condições gerais para que um regime democrático competitivo se desenvolva estão relacionadas com uma sociedade industrial na qual haja um padrão de fragmentação dos conflitos sociais e políticos, a composição de um eleitorado mal informado e/ou emocionalmente orientado, uma cultura política que tolera as diferenças de opinião, o surgimento de camadas de peritos e gestores qualificados tecnicamente e com a concorrência pelo Poder e por vantagens entre os Estados no sistema internacional (idem). Influenciado pelo ideário schumpeteriano, o modelo de democracia competitiva privilegia a participação das elites políticas no sistema político, somente elas poderiam participar de forma integral dos partidos e do aparato administrativo do Estado. A influência e/ou participação do cidadão comum é encarada como algo indesejável, uma “violação do processo de decisão ‘pública’ regular (NOBRE. In: COELHO; NOBRE, 2004, p.31). Referências HELD, David. Models of Democracy. 3ª Ed., California (USA): Stanford University Press, 2006. NOBRE, M.. Participação e deliberação na teoria democrática: uma introdução. In: COELHO, Vera Schattan P.; NOBRE, Marcos. (Orgs.). Participação e Deliberação: Teoria Democrática e Experiências Institucionais no Brasil Contemporâneo. 1 ed. São Paulo: Editora 34, p. 21-40. 2004.. SCHUMPETER, Joseph A.. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura. 1961. VITA, Álvaro de. Democracia e Justiça. In: VITA, Álvaro de. & BORON, Atílio A. (Orgs.). Teoria e Filosofia Política: a recuperação dos clássicos no debate latino-americano. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Buenos Aires: CLACSO, p. 77-93, 2004. WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1968.